A nova Tarifa Social de Energia entrará em vigor no dia 5 de julho, beneficiando mais de 17 milhões de residências, o que corresponde a mais de 60 milhões de pessoas, conforme anunciou o governo federal. Esta reestruturação é parte das mudanças no setor elétrico estabelecidas pela medida provisória (MP) assinada em 21 de maio.
De acordo com as novas regras da Tarifa Social, estimativas do governo indicam que aproximadamente 44 milhões de consumidores terão a conta de luz reduzida. Isso será possível por meio da isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para aqueles que consomem até 120 kWh mensais e estão inscritos no CadÚnico ou pertencem a famílias de baixa renda. Além disso, outras 16 milhões de pessoas poderão ter gratuidade na conta de luz se consumirem até 80 kWh por mês e forem beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC), quilombolas, indígenas ou idosos com mais de 65 anos.
A medida prevê a isenção do pagamento da CDE, que representa uma parte do custo total da conta de energia, para famílias do CadÚnico com renda mensal entre meio e um salário mínimo por pessoa, desde que consumam até 120 kWh por mês.
O Ministério de Minas e Energia informa que esse novo desconto é voltado especialmente para aqueles que nunca estiveram ou não estão mais na Tarifa Social de Energia Elétrica e que não têm condições de arcar com tarifas normais. Segundo o governo, a economia média na conta de energia para esse grupo será de cerca de 11,8%.
A proposta também abrange pessoas com deficiência, idosos que recebem o BPC, além de famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico, como explica o economista Mosar Leandro Ness.
Para aqueles atendidos em sistemas isolados com módulos de geração offgrid, se o consumo ultrapassar os 80 kWh, a família pagará apenas pela quantidade excedente. Por exemplo, se o consumo for de 100 kWh, serão cobrados apenas os 20 kWh adicionais.
A concessão da Tarifa Social ocorre de forma automática para as famílias que têm direito. Para se beneficiar, é necessário que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica – cujo nome consta na fatura – seja um dos contemplados pelos programas governamentais mencionados. Não é preciso fazer uma solicitação à distribuidora para obter o benefício.
A região Nordeste é a que tem o maior número de unidades consumidoras beneficiadas pela nova Tarifa Social, seguida por Sudeste, Norte, Sul e Centro-Oeste. No Sul, serão 1,26 milhão de famílias beneficiadas, totalizando 4,42 milhões de pessoas.