A Câmara dos Deputados na Itália aprovou nesta terça-feira (20) o decreto-lei que limita a transmissão da cidadania italiana por direito de sangue. Com 137 votos favoráveis, 83 contrários e duas abstenções, a medida, que também já foi aprovada pelo Senado no último dia 15 de maio, agora precisa ser sancionada pelo presidente da República, Sergio Mattarella, o que deve acontecer nos próximos dias, já que o prazo limite de expiração do decreto acaba na próxima terça-feira (27).
O texto muda as regras para o reconhecimento da cidadania por descendência, que agora fica limitado principalmente a filhos e netos de italianos.
Mudanças importantes foram feitas no Senado, incluindo a extensão dos prazos para algumas solicitações, novas disposições para menores, a introdução de um requisito de residência de dois anos para filhos de cidadãos italianos e a eliminação da possibilidade de extensão de até trinta e seis meses para alguns procedimentos.
Para a presidente do Comitê dos Italianos no Exterior do Rio Grande do Sul (Comites-RS), Cristina Mioranza, os efeitos da medida serão expressivos principalmente no estado, onde há forte presença de descendentes de italianos. Cristina afirma que o decreto tem gerado insegurança e que o sentimento dentro da comunidade é de frustração com o parlamento italiano, o que leva a entidade recorrer ao caminho judicial para buscar reverter essa definição.
O que muda na prática é quem já teve a cidadania reconhecida (por via administrativa ou judicial) não será afetado e pode emitir o passaporte normalmente, ou seja, aquele que iniciou o processo até 27 de março de 2025 continua protegido pelas regras antigas. Já quem pretendia iniciar o processo e não o fez até essa data só poderá pedir o reconhecimento se for filho ou neto de italiano nascido na Itália, cujo ascendente nunca tenha adotado outra nacionalidade.