O Serviço Família Acolhedora (SFA) promovido pela Fundação da Assistência Social (FAS), tem o objetivo de garantir à juventude o direito de proteção integral, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nesta iniciativa, a família acolhedora vira um lar temporário para a criança ou adolescente que precisou ser afastado temporariamente dos familiares de origem ou extensa por medida de proteção.
Atualmente, Caxias do Sul conta com quatro famílias acolhedoras, 20% da média ideal para suprir a demanda do serviço. Até o fim do ano, a FAS pretende registrar 10 vagas de famílias vinculadas ao serviço, das 15 que a SFA pode ofertar.
A coordenadora do Serviço Família Acolhedora, Morgana Rech, destacou o encontro promovido pela FAS e o Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS) da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) na última semana. Participaram do encontro assistentes sociais, gerentes de Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e agentes comunitários de saúde.
Após a inscrição, os interessados iniciam o processo de acompanhamento com entrevistas, visitas e curso para entender todos os detalhes do serviço. Vale destacar que todas as configurações familiares podem fazer parte da iniciativa. Dentre os critérios para ser uma família acolhedora é necessário não estar em processo de habilitação ou habilitado no Sistema Nacional de Adoção, a concordância de todos os membros da família que residem no domicílio em participar.
Além disso, também é necessário não ter antecedentes criminais e ter disponibilidade para comparecer às atividades programadas pelo SFA e para atender às necessidades de cuidados da criança e/ou adolescente. Para participar do programa a família pode se inscrever no site da FAS ou obter mais informações pelo e-mail: [email protected] ou no telefone: 9 84250425.
Saiba mais sobre o SFA:
Site do Serviço Familia Acolhedora
Passo a Passo para ser uma familia acolhedora
Inscrição para ser uma Familia Acolhedora em Caxias do Sul
Critérios necessários para se tornar uma família acolhedora:
- Maioridade legal;
- Não estar em processo de habilitação ou habilitado no Sistema Nacional de Adoção, conforme Art.34, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
- Concordância de todos os membros da família que residem no domicílio em fazer parte do SFA;
- Residir no município ou região;
- Não ter antecedentes criminais, comprometimento psiquiátrico e/ou dependência de substâncias psicoativas (regra para todos os membros da família que residem no domicílio);
- Disponibilidade para participar do processo de formação inicial;
- Tempo para comparecer às atividades programadas pelo SFA e para o acompanhamento sistemático da equipe técnica;
- Disponibilidade para atender às necessidades de cuidados da criança e/ou adolescente (levar e buscar na escola, visitas ao médico e outros profissionais, atividades extracurriculares, reuniões escolares, entre outros);
- Comprometimento com a função de proteção até o encaminhamento da criança e/ou adolescente para a família de origem e/ou extensa ou família por adoção.
Principais características de uma família acolhedora:
Respeito às diferenças sociais, religiões e/ou crenças, diferenças raciais, orientações sexuais, entre outras: a família deve ser tolerante às diferenças e aberta a reflexões e mudanças.
Características como flexibilidade, disponibilidade e abertura serão fundamentais para que uma pessoa possa se tornar parceira do Serviço.
Como política pública, o acolhimento em família acolhedora está orientado por leis, normativas e diretrizes claras que precisam ser respeitadas pelos acolhedores.
Clareza em relação à motivação: desejo de se engajar em um serviço de acolhimento provisório e não o desejo por filhos biológicos ou adotivos.
Reconhecimento da provisoriedade do cuidado e do entendimento de que a criança ou adolescente não se tornará um membro da família.
Abertura para o trabalho em equipe, já que a família acolhedora é acompanhada e orientada pela equipe do SFA.