A Vara de Execuções Criminais ampliou de 30 para 90 dias o prazo para que a administração da Penitenciária Estadual de Caxias do Sul (PECS), conhecida como Penitenciária do Apanhador, transfira presos para outras unidades. A decisão, ocorre após determinação ainda no mês de novembro de interdição total do local devido à superlotação e precariedade das instalações elétricas. A medida também condiciona o recebimento de novos detentos à execução de obras de adequação ao Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI) e ao limite de vagas permitido.
Durante a interdição, a entrada de presos deve ser restrita a casos específicos, como flagrantes, prisões preventivas ou temporárias e regressões cautelares, até a audiência de custódia. Nesses casos, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE) deve transferir os detentos excedentes para outras unidades em até 15 dias.
Atualmente, a PECS abriga 1.167 detentos, enquanto a capacidade máxima permitida é de 864, equivalente a 200% da lotação original de 432 vagas. Em julho deste ano, a Justiça já havia decretado a interdição parcial do presídio após inspeção que revelou ocupação de 256% e graves problemas estruturais, como riscos de incêndio e falhas elétricas. Na ocasião, foi estabelecido um limite temporário de 1.058 presos, transferência obrigatória do excedente e proibição de novas entradas, exceto nos casos autorizados. Apesar de algumas adequações elétricas e a transferência de mais de 250 detentos desde então, a Justiça constatou que as condições gerais da unidade permanecem irregulares.
O governo do Estado argumenta no processo que a transferência de detentos no prazo original é inviável devido à sobrecarga do sistema prisional e ao déficit de pessoal na 7ª Delegacia Penitenciária Regional. Segundo o Estado, obras para melhorias elétricas começaram em dezembro, e a regularização do PPCI está prevista para março de 2025. Além disso, reformas na PECS devem ampliar em 116 vagas a capacidade da unidade. Apesar de a Justiça não confirmar esse aumento, reconheceu os esforços do governo para melhorar as condições estruturais e ampliou o prazo de transferência para 90 dias, levando em consideração a dificuldade de realocar os presos.
Além da superlotação, uma inspeção em novembro revelou irregularidades no contrato de concessão da cantina. A vistoria apontou descumprimento de normas contratuais, como ausência de funcionários fixos e venda de produtos não autorizados pela SUSEPE, que incluia carnes especiais, doces e itens de higiene de marcas específicas. Além disso, a empresa recebia altos valores via transferências bancárias e PIX, sem registros contábeis que correspondiam à maioria das vendas. Na ocasião e diante das irregularidades constatadas, a juíza determinou que a ata da inspeção fosse anexada ao processo administrativo da penitenciária e enviada ao Ministério Público, à direção da PECS e à 7ª Delegacia Penitenciária Regional (DPR). Procurada pela reportagem, a A Polícia Penal informou que recebeu a decisão judicial referente a Penitenciária Estadual de Caxias do Sul, a qual amplia o prazo de 30 para 90 dias para as adequações solicitadas na unidade. Em nota, eles salientam que reformas estruturais estão em andamento, o que qualificará a unidade prisional, além da finalização da reforma da rede elétrica do estabelecimento.