Trabalhadores que estão próximos de se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ficar atentos às novas regras que passam a valer em 2026. As mudanças, automáticas e previstas na Reforma da Previdência de 2019, aumentaram a idade mínima progressiva e a pontuação necessária para acessar o benefício, exigindo mais tempo de trabalho e contribuição de homens e mulheres.
As principais alterações impactam diretamente quem planejava cumprir os requisitos neste ano. Mulheres precisarão ter, no mínimo, 59 anos e 6 meses de idade para se aposentar por uma das regras de transição, enquanto homens terão a idade mínima elevada para 64 anos e 6 meses.
Outra regra bastante utilizada é a regra dos pontos, que soma a idade com o tempo de contribuição. A pontuação exigida também sobe um ponto por ano. Em 2026, será necessário alcançar 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, além do tempo mínimo de contribuição.
De acordo com a advogada especialista em Direito Previdenciário, Priscila Bezzi , entender em qual regra o trabalhador se encaixa é essencial para não ser pego de surpresa.
Já existem regras que não sofrem alteração. Uma delas é o pedágio de 50%, válido para quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de se aposentar. Nesse caso, a pessoa precisa contribuir com o tempo que faltava, mais 50% desse período, sem exigência de idade mínima.
Outra opção é o pedágio de 100%, que exige que o trabalhador cumpra o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019. Aqui, há idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Segundo a especialista, o mais importante é buscar orientação antes de tomar qualquer decisão. Com as mudanças previstas para 2026, quem está próximo da aposentadoria deve revisar seu planejamento e, se possível, procurar um profissional para entender qual regra é mais vantajosa.
