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Empresas gaúchas devem realizar recadastramento na Receita Estadual até 30 de setembro

  • Jonatan Mombach
  • 15/09/2025
Foto: Divulgação

O prazo para as empresas gaúchas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) realizarem o recadastramento anual obrigatório junto à Receita Estadual se encerra em 30 de setembro. A novidade, implementada neste ano pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), busca proporcionar à administração tributária um maior conhecimento sobre o número de empresas em atividade no estado, auxiliando na exclusão daquelas que não estão mais em operação.

Até o momento, conforme a Receita, apenas 41,1% dos contribuintes concluíram o processo — o equivalente a 100,9 mil das 245,9 mil empresas obrigadas. As empresas que não regularizarem a situação dentro do prazo terão a inscrição estadual suspensa. Microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.  

Os melhores índices foram registrados pelos municípios abrangidos pelas delegacias da Receita Estadual em Lajeado (58,3%), Erechim (54,4%), e Caxias do Sul (51,8%). Já as regiões com menor percentual de empresas recadastradas até o momento são Uruguaiana (28,6%), Porto Alegre (29,7%) e Bagé (30,3%), onde menos de um terço dos contribuintes realizou o procedimento.

O Programa Anual de Recadastramento tem como objetivo reforçar a conformidade tributária, garantindo que empresas inativas sejam retiradas do cadastro e fortalecendo a competitividade dos negócios. A iniciativa visa combater empresas em situação irregular e a concorrência desleal de mercado, como explica o responsável pela Receita Estadual em Caxias do Sul, Volni Franzoi.

Serão verificadas três informações essenciais durante o recadastramento: se a empresa está em plena atividade, se os dados cadastrais estão corretos e se os contatos do representante, como e-mail e número de telefone celular, estão atualizados no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

O recadastramento pode ser feito através do aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente para download, com acesso via login gov.br, no caso das empresas do Simples Nacional. Já as empresas do regime geral devem acessar o portal e-CAC da Receita Estadual, na aba Meus serviços.

Tags:
  • caxias do sul
  • RECADASTRAMENTO
  • receita federal
  • SIMPLES NACIONAL
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15/09/2025 - Atualizado em 16/09/2025 - 13:49

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