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Ministro Alexandre de Moraes decreta prisão domiciliar de Bolsonaro

  • Redação
  • 04/08/2025
Foto: Divulgação | Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou nesta segunda-feira (4) a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi tomada após o magistrado apontar o “reiterado descumprimento das medidas cautelares” por parte do ex-mandatário.

De acordo com a determinação, Bolsonaro está proibido de receber visitas, exceto de seus advogados ou pessoas previamente autorizadas pelo STF. Também foi vetado o uso de telefone celular, direta ou indiretamente, inclusive por meio de terceiros.

A medida ocorre após a participação do ex-presidente, por chamada de vídeo, em uma manifestação realizada no domingo (3) em Copacabana, no Rio de Janeiro. A ligação foi feita pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente. Moraes também reiterou outras restrições já em vigor, como a proibição de contato com embaixadores, de aproximação de embaixadas e autoridades estrangeiras, além da proibição de uso de redes sociais.

O ministro manteve as medidas cautelares determinas na decisão de julho e acrescentou novas restrições ao ex-presidente:

  • Proibição de uso de celular, diretamente ou por intermédio de terceiros;
  • A proibição de manter contatos com Embaixadores, autoridades estrangeiras e outros réus/investigados é reforçada, com estes últimos proibidos de realizar qualquer visita ao réu.
  • Proibição de ausentar-se da comarca, com o uso de tornozeleira eletrônica;
  • Proibição de aproximação e acesso a locais que sejam sedes das Embaixadas e Consulados de países estrangeiros;
  • Proibição de manter contatos com Embaixadores ou quaisquer autoridades estrangeiras, bem como com os demais réus e investigados nas ações penais sobre a suposta tentativa de golpe de Estado, inclusive por intermédio de terceiros;
  • Proibição de utilização de redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros; Proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos, além de outras pessoas previamente autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal; Os visitantes autorizados por esta Suprema Corte, nesta decisão ou a partir de requerimentos formulados nos autos, ficam expressamente proibidos de utilizar celulares, tirar fotos ou gravar imagens;
Tags:
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04/08/2025 - Atualizado em 04/08/2025 - 19:32

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