A comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul deu segmento, na última terça-feira (3), ao projeto de lei 248/2024, de autoria do deputado Gustavo Victorino (Republicanos). A proposição quer obrigar que instituições de ensino público e privado comuniquem ao Conselho Tutelar todos os casos de suspeita de gravidez em alunas menores de 14 anos.
O deputado reforça a importância que esse comunicado seja realizado pela direção escolar ao Conselho. Segundo Victorino, possíveis casos de gravidez em menores configuram em crime hediondo, sendo caso de polícia. Ele reforça que isso pode ocorrer dentro de casa, levando a necessidade de uma investigação aprofundada.
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que casos de violações de direitos dos menores devem ser comunicados ao Conselho Tutelar, sob pena de multa de três a 20 salários de referência. Ainda que não especifique determinadamente o crime.
Conselheiros Tutelares ouvidos pela reportagem pontuaram para a necessidade que o projeto obrigue a comunicação direta com o órgão, antes mesmos dos pais da vítima. Casos assim, muitas vezes ocorrem dentro do núcleo familiar e podem gerar embaraços aos menores. Muitas vezes, levando o crime a ser ocultado.
O projeto ainda precisa passar por comissões temáticas, antes de ser levado ao plenário e ser apreciado em forma definitiva.
