A concessão dos serviços funerários em Caxias do Sul, que teve três empresas habilitadas no processo licitatório, segue em andamento, com o cumprimento das etapas previstas para o início das operações no município. As empresas habilitadas são L. Formolo & Cia Ltda., de Caxias do Sul, Previr Serviços Funerários Ltda. e Funerária Angelus Ltda., ambas de Porto Alegre. A ampliação da oferta do serviço busca encerrar uma longa discussão sobre o setor no município.
O processo licitatório foi concluído com a divulgação das empresas habilitadas em junho deste ano, após o edital ter sido publicado, cancelado e posteriormente reformulado. A assinatura dos contratos de concessão foi formalizada em julho. Conforme o secretário do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), Ramon Sirtoli, durante o cronograma inicial de 90 dias, as empresas apresentaram os documentos e os projetos de instalação das sedes, que passaram pela análise de uma comissão multidisciplinar formada por técnicos da Prefeitura e representantes do setor.
Ele ressalta que, após as análises, foram recomendados ajustes nos projetos e documentos, que retornaram às empresas. Agora, a Prefeitura aguarda o reenvio do material para que, posteriormente, seja emitida a ordem de início.
Conforme o edital, o prazo para o início efetivo das operações poderá chegar a 18 meses, dependendo das adequações necessárias em cada empreendimento, embora a expectativa da Prefeitura seja de que as empresas iniciem as atividades o quanto antes. As novas concessionárias deverão manter sede em Caxias do Sul e oferecer todos os serviços previstos no edital, como comercialização de urnas funerárias, preparação dos corpos, organização de velórios, locação de capelas e transporte até o local de sepultamento ou cremação.
Outro diferencial do modelo adotado em Caxias do Sul é a obrigatoriedade de atendimento social. Pelo contrato, as concessionárias deverão destinar o equivalente a 12% do faturamento à prestação gratuita de serviços funerários para pessoas em situação de vulnerabilidade, mediante encaminhamento da Fundação de Assistência Social (FAS). A assistência mínima deverá contemplar todas as etapas do funeral, desde o translado e a preparação do corpo até o velório e o sepultamento, e não apenas parte dos serviços, como ocorre em outros municípios.
