O projeto de lei em preparação pelo Executivo de Caxias do Sul, que deve buscar autorização para a contratação de um financiamento estimado em R$ 490 milhões, destinado à manutenção de serviços, ao custeio da máquina pública e à execução de obras, também poderá servir para o cumprimento de acordos judiciais. Entre as alternativas avaliadas está a utilização de parte dos recursos em uma eventual negociação envolvendo a dívida histórica do Caso Magnabosco.
A alternativa de utilizar os recursos do financiamento está em análise pela administração municipal e foi confirmada pelo procurador-geral do município, Adriano Tacca, à reportagem. Segundo ele, o caso segue em negociação com o fundo inglês que adquiriu os créditos da família Magnabosco, enquanto o município estuda formas de viabilizar financeiramente um acordo formal.
O projeto de lei que autoriza o financiamento deverá ser encaminhado à Câmara de Vereadores após o recesso parlamentar, iniciado nesta quinta-feira (16) e com término previsto para 3 de agosto. Caso o pagamento da dívida do Caso Magnabosco seja incluído entre as finalidades do financiamento, um projeto de lei específico também deverá ser enviado para apreciação dos vereadores.
Um ano após a proposta, município busca caminhos para acordo:
A proposta apresentada pela Prefeitura para encerrar definitivamente o litígio por meio de um acordo judicial completou um ano no último dia 11 de julho. Na mesma data, em 2025, o município apresentou uma oferta de R$ 395,8 milhões, a ser paga em 132 parcelas mensais, o equivalente a cerca de 11 anos. O acordo representava um desconto de aproximadamente R$ 600 milhões em relação ao valor da dívida, que ultrapassava R$ 1 bilhão.
A expectativa era de que o projeto fosse encaminhado ao Legislativo na semana seguinte à apresentação da proposta, o que não ocorreu. Em 9 de setembro de 2025, entretanto, foram promulgadas as novas regras para o pagamento de precatórios por meio da Emenda Constitucional 136/2025, derivada da PEC 66/2023. A mudança impactou diretamente a proposta do município, que voltou a ser analisada para verificar se as novas regras estabelecidas pela emenda seriam mais vantajosas do que o acordo já negociado.
Relembre o caso:
O Caso Magnabosco envolve uma área de 57 mil metros quadrados. Em 1966, a família doou o terreno para a construção da Universidade de Caxias do Sul (UCS). Em 1976, a área passou a ser ocupada irregularmente, dando origem ao atual bairro Primeiro de Maio. Após a devolução da propriedade à família, em 1982, o Município de Caxias do Sul passou a integrar o polo passivo da ação, sob a alegação de que teria contribuído para a ocupação irregular da área.
Após ser condenado, o município ajuizou uma ação rescisória com o objetivo de ser excluído do polo passivo e afastar a responsabilidade pelo pagamento integral da indenização. O processo permaneceu em discussão por anos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em 2023, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Desde então, as negociações entre o município e o fundo credor foram intensificadas, culminando na apresentação de uma proposta de acordo no ano passado, que ainda não resultou em uma solução definitiva para o caso.



