Dois anos após as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em maio de 2024, cerca de 29 mil ações judiciais tramitam no Estado pedindo indenizações ao poder público pelos prejuízos causados pela tragédia. O volume levou o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a criar o Núcleo Enchentes 4.0, responsável por concentrar e organizar o julgamento dos processos.
Em entrevista ao Jornal da Caxias, nesta quarta-feira (17), o juiz e coordenador do Núcleo, Mauro Peil Martins, explicou que a estrutura foi criada para dar mais agilidade e uniformidade às decisões.
Segundo ele, aproximadamente 14,3 mil processos tramitam nos Juizados Especiais da Fazenda Pública e outros 1,2 mil nas Varas da Fazenda Pública, que concentram ações de maior valor. Até o momento, 2.544 ações já foram julgadas nos juizados e 124 nas varas.
“O objetivo foi centralizar a análise para dar mais celeridade e uniformizar entendimentos diante de um volume muito grande de demandas”, afirmou.
Um dos principais pontos em discussão nas ações é a definição de responsabilidade do Estado e dos municípios pelos danos causados pelas enchentes. As ações se concentram principalmente contra cidades como Porto Alegre, Canoas, São Leopoldo, Novo Hamburgo, Guaíba e Alvorada.
De acordo com o magistrado, há divergência entre decisões judiciais sobre a caracterização do evento como força maior ou caso fortuito, o que influencia diretamente na obrigação de indenizar.
“Em alguns casos, há entendimento de que se trata de evento extraordinário da natureza; em outros, discute-se eventual falha na adoção de medidas de prevenção e contenção”, explicou.
O juiz destacou que os recursos permitem a revisão e uniformização das decisões pelas instâncias superiores e por mecanismos internos do próprio Judiciário.
Segundo Mauro Peil Martins, cerca de 90% das ações pedem indenização por danos morais. Isso ocorre, em grande parte, pela dificuldade das vítimas em comprovar perdas materiais, já que muitos bens não possuem documentação.
Também há processos relacionados a danos materiais específicos e ao pagamento de auxílio emergencial, como o chamado PIX SOS.
Apesar dos impactos registrados em regiões como a Serra Gaúcha e o Vale do Taquari, o número de ações oriundas dessas áreas é considerado baixo dentro do Núcleo. O juiz afirmou que o envio dos processos ao sistema centralizado não é obrigatório, o que pode explicar a baixa representatividade regional.
O Núcleo Enchentes 4.0 foi criado pelo TJRS para lidar com o alto volume de ações decorrentes do desastre climático. A proposta, segundo o Judiciário, é acelerar julgamentos e garantir maior coerência nas decisões.
“Buscamos dar uma resposta mais rápida possível, com análise técnica adequada e respeito ao direito das partes de recorrer”, disse o magistrado.
As decisões seguem passíveis de recurso às instâncias superiores, o que deve contribuir para a uniformização da jurisprudência sobre responsabilidade civil do poder público em grandes eventos climáticos no Estado.
Confira a entrevista completa no Caxias Play.
