A Prefeitura de Caxias do Sul solicitou à concessionária Inova Caxias, do Consórcio JOPE ISB, vencedora do leilão da Parceria Público-Privada (PPP) da Educação Infantil, a suspensão temporária das obrigações financeiras previstas em contrato pelo prazo mínimo de 60 dias. O pedido inclui a suspensão do pagamento da primeira parcela, no valor de R$ 6,6 milhões, que deveria ser quitada até a última segunda-feira (25). Conforme a administração municipal, o contrato também passa por um processo de reavaliação.
A informação foi confirmada pela Prefeitura por meio de nota oficial. Segundo o Executivo, a medida tem caráter preventivo e ocorre em razão da reorganização do fluxo orçamentário e financeiro do município, em conformidade com o decreto de contenção de gastos vigente até dezembro deste ano.
Ainda de acordo com a administração pública, uma visita de representantes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), responsável pela parceria na elaboração do edital da iniciativa, está prevista para o dia 2 de junho. O encontro deve tratar sobre o contrato firmado para a PPP.
O contrato, que prevê a construção das primeiras 16 unidades educacionais, foi assinado em 28 de março. A Inova Caxias será responsável pelas obras, que integram um investimento total de R$ 570 milhões ao longo de 25 anos, sendo R$ 300 milhões aplicados nos três primeiros anos do contrato. A PPP da Educação Infantil prevê a construção de 31 novas escolas no município, com a criação de cerca de 7 mil vagas e a projeção de zerar a fila por creches em Caxias do Sul.
NOTA OFICIAL – PREFEITURA DE CAXIAS DO SUL
“O Município solicitou à concessionária, bem como aos agentes financeiros envolvidos na operação, a suspensão temporária das obrigações financeiras do contrato, pelo prazo mínimo de 60 dias, devido a impossibilidade material de realização do pagamento previsto para esta segunda-feira. A medida possui caráter excepcional e preventivo, busca preservar e assegurar a continuidade do interesse público envolvido e permitir a reorganização do fluxo orçamentário e financeiro, em conformidade com o decreto de contenção de despesas em vigor no Município.”
