Os estabelecimentos dos municípios de Caxias do Sul, Flores da Cunha e Nova Pádua poderão abrir normalmente, com utilização de mão de obra de funcionários, durante o feriado municipal de Nossa Senhora de Caravaggio. Já em São Marcos, a data não é considerada feriado municipal. Conforme a entidade, a atual Convenção Coletiva de Trabalho permite o funcionamento dos estabelecimentos, inclusive com a utilização de empregados, desde que sejam respeitadas as condições previstas no acordo.
O sindicato também orienta que os consumidores consultem previamente os supermercados para confirmar os horários de atendimento durante o feriado, já que eles podem variar conforme cada estabelecimento. De acordo com a Convenção Coletiva, o funcionamento em feriados com utilização de empregados é permitido sem necessidade de autorização prévia ou comunicação aos sindicatos. As exceções são os dias 1º de janeiro, 1º de maio e Natal, datas em que não é permitida a utilização de mão de obra de funcionários.
O Sindigêneros ressalta ainda que, para o funcionamento com colaboradores nos feriados, as empresas devem estar em conformidade com as exigências da Convenção Coletiva, especialmente quanto à regularidade da Contribuição Assistencial em favor das entidades sindicais patronal e laboral, conforme previsto na Cláusula Sexta da CCT de Feriados.
