A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou dois jovens, de 20 e 19 anos, por corrupção de menores e por incitar e induzir à discriminação e ao preconceito por meio da internet. A sentença foi publicada no última sexta-feira (15) pelo juiz federal Daniel Antoniazzi Freitag. Segundo a investigação, os réus utilizavam redes sociais para disseminar conteúdos extremistas, discursos de ódio e incentivar a prática de crimes violentos, incluindo ataques a escolas.
O jovem de 20 anos recebeu pena de três anos e quatro meses de reclusão, enquanto o de 19 anos foi condenado a dois anos e dois meses. As penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária.
De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), um relatório da agência norte-americana Homeland Security Investigations apontou o envolvimento dos perfis dos acusados no Instagram na preparação de atos graves de violência. Os jovens seriam responsáveis pelos grupos “Kopfe” e “KSK929”, usados para divulgar propaganda nazista, teorias conspiratórias e conteúdos supremacistas, além de recrutar adolescentes para práticas criminosas.
A investigação identificou que, entre o início de 2025 e abril do mesmo ano, os réus compartilharam vídeos sobre fabricação de coquetéis molotov, manuais de bombas caseiras, imagens de armas de fogo e símbolos ligados ao nazismo, como a suástica. O MPF também sustentou que eles incentivavam menores de idade a cometer crimes como homicídios, ataques em escolas, estelionato e automutilação.
Na decisão, o juiz considerou que as provas reunidas — incluindo materiais encontrados nos dispositivos eletrônicos apreendidos — demonstraram a radicalização ideológica dos acusados e a atuação ativa na disseminação de conteúdos violentos e discriminatórios. Conversas analisadas no processo apontaram que um dos réus orientava um adolescente colombiano sobre fabricação de explosivos e atentados, enquanto o outro incentivava uma menor a realizar um ataque armado em escolas no Piauí.
Os dois jovens foram absolvidos das acusações de incitação ao crime e apologia de crime ou criminoso, porque o magistrado entendeu que não ficou comprovado o requisito de publicidade das mensagens. As defesas alegaram que os conteúdos eram “bravatas virtuais”, parte de jogos ou conversas privadas, sem intenção concreta de execução de crimes. Um dos réus também afirmou ter criado um “personagem” virtual após sofrer bullying.
Apesar disso, a Justiça Federal condenou ambos pelos crimes de corrupção de menores e indução à discriminação e preconceito. As prisões preventivas foram revogadas, e os réus poderão recorrer em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
