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Estabilidade para gestantes em contratos de experiência e temporários já tem casos de aplicação da nova lei em Caxias do Sul

  • Cristian Bergamin
  • 09/05/2026
foto ilustrativa (freepik)

Em março, o pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu reconhecer a estabilidade provisória para gestantes contratadas sob regime temporário ou de experiência. A corte entendeu que a posição adotada anteriormente já não se sustentava diante de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

A revisão partiu da análise de um recurso julgado pela 2ª Turma do tribunal, movido por uma promotora contratada por empresa de trabalho temporário. Ao examinar o caso, o colegiado acionou o incidente de superação de precedente vinculante, instrumento usado quando o próprio tribunal identifica a necessidade de atualizar sua jurisprudência frente a mudanças no cenário jurídico.

A alteração seguiu a decisão do STF de outubro de 2023, no Tema 542, que estabeleceu que a trabalhadora gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente da modalidade de contratação, incluindo vínculos por prazo determinado.

Em entrevista ao podcast Pod da Gente, da jornalista Noriana Behrend, a advogada Fernanda Pimentel explica essa decisão tomada pelo Supremo em 2023.

O julgamento começou em março de 2025, com voto do relator, ministro Breno Medeiros. Ele apontou que a interpretação firmada pelo STF ampliou o alcance do direito constitucional à maternidade, tornando incompatível a manutenção do entendimento anterior do TST.

A advogada Fernanda Pimentel explica que o que faltava era justamente essa definição mais clara do TST para assegurar a estabilidade nos trabalhos temporários e e de experiência para as gestantes.

A profissional de Recursos Humanos, a presidente da ARH Serrana, Silvana Siqueira, afirma que na empresa que ela atua em Caxias do Sul, já foram atendidos três casos que correspondem a essa nova garantia, sendo dois de experiência e um de trabalho temporário. Ela explica que a empresa tratou a todas da melhor forma.

Uma colaboradora dessa empresa, Diênifer Palese, que é gestante, mas em contrato efetivo atualmente, contou que já passou por uma situação de gravidez durante a experiência em um antigo emprego, antes da nova lei. Segundo ela, essa estabilidade assegurada pelo TST é uma conquista para as mulheres.

Silvana Siqueira entende que agora, com essa garantia de estabilidade para gestantes em trabalhos temporários ou na experiência, o maior desafio das empresas é preparar os líderes para se adequar às mudanças.

Para Diênifer Palese, além dessa conquista e de outras que as mulheres já obtiveram dentro da causa trabalhista, uma nova conquista a ser alcançada é a prorrogação da licença maternidade para 180 dias. Atualmente, ela dura 120 dias.

O conhecimento e a correta aplicação dos precedentes vinculantes do TST é indispensável, tanto para a defesa, quando para o exercício da maternidade com dignidade, visando garantir que nenhuma gestação seja desemparada.

Tags:
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