Os Cartórios de Registro Civil do Rio Grande do Sul passaram a disponibilizar uma nova plataforma digital que permite realizar o reconhecimento de paternidade pela internet, sem necessidade de comparecimento presencial ao cartório. A novidade também possibilita que mães iniciem online o processo de investigação de paternidade, mediante a indicação do suposto pai.
A medida busca enfrentar um problema recorrente no Estado. Cerca de 7 mil crianças por ano são registradas sem o nome do pai no Rio Grande do Sul. Desde 2020, mais de 45 mil registros de nascimento foram feitos apenas com o nome da mãe.
De acordo com David Denner de Lima Braga, titular do Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais da 2ª Zona de Caxias do Sul, a ferramenta ainda está em fase inicial de implantação e também vem sendo assimilada pelos próprios cartórios.
“Isso é uma novidade até para nós aqui do cartório. Recebemos a informação de que a plataforma está 100% funcional no sistema, mas ainda estamos tendo os primeiros contatos com ela”, explicou.
Segundo Braga, o reconhecimento de paternidade já possui um fluxo consolidado nos cartórios. Quando a criança é registrada sem a presença do pai, a mãe pode indicar quem é o genitor no momento do registro. Nesse caso, o cartório formaliza a declaração e encaminha o documento ao Judiciário, que realiza uma averiguação administrativa prevista na Lei nº 8.560/1992.
“O juiz chama a pessoa indicada e, se ela reconhecer espontaneamente a paternidade, o cartório é comunicado para averbar o nome do pai no registro. Caso haja recusa, aí sim pode ser necessária uma ação judicial de investigação de paternidade, com produção de provas e eventual exame de DNA”, detalhou.
Nos casos em que a mãe opta por não indicar o pai no momento do registro, o cartório encaminha a situação à Defensoria Pública, que busca orientar a família sobre a importância do vínculo de filiação e auxiliar na localização do genitor.
A principal inovação da nova plataforma, segundo o registrador, está justamente na possibilidade de reabrir situações antigas e iniciar novos pedidos de forma digital. Mães de crianças já registradas há anos sem o nome do pai poderão encaminhar a solicitação sem sair de casa.
“Pelo que entendemos até agora, a mãe poderá fazer essa indicação de paternidade pela internet, enviando a documentação necessária. Isso facilita especialmente casos antigos, em que hoje ela já sabe quem é o pai ou conseguiu localizá-lo”, afirmou.
Pela plataforma oficial, pais ou mães podem enviar a solicitação eletronicamente. O procedimento mantém validade jurídica semelhante ao atendimento presencial e exige o consentimento das partes envolvidas, como a mãe em caso de filhos menores de idade ou o próprio filho, quando maior.
Representantes dos cartórios avaliam que a digitalização deve reduzir burocracias, agilizar processos e ampliar o acesso a direitos fundamentais, como identidade civil completa, pensão alimentícia, herança e benefícios sociais.
Braga destaca que, se houver reconhecimento voluntário por parte do pai, o processo tende a ser rápido e simples. Caso contrário, a indicação será encaminhada ao Judiciário, mantendo o fluxo já existente. “Depende também da divulgação dessa possibilidade. Muitas mães talvez nem imaginem que podem resolver essa situação de forma mais simples e online”, concluiu
