A Justiça Federal reconheceu a validade da concessão dos Parques Nacionais de Aparados da Serra e da Serra Geral, localizados em Cambará do Sul, encerrando uma disputa judicial iniciada pelo Ministério Público Federal. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (16) pela Advocacia-Geral da União (AGU), que atuou no caso em defesa do modelo adotado pelo governo federal.
A ação questionava o processo de concessão conduzido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), com apoio do Ibama. Entre os pontos levantados estavam a suposta falta de precisão no edital da licitação e a ausência de licenciamento ambiental prévio.
Durante o andamento do processo, a concessionária Urbia Cânions Verdes passou a integrar a ação, com anuência do MPF, e incluiu questionamentos sobre cláusulas contratuais. Segundo a AGU, esses pontos extrapolavam o objeto inicial da ação, por tratarem da execução do contrato — tema que deve ser resolvido por meio de mecanismos próprios, como arbitragem.
Ao analisar o caso, a Justiça acolheu os argumentos da AGU e entendeu que o modelo de concessão é compatível com a legislação vigente. A decisão também destacou que o projeto básico apresentado no edital continha diretrizes suficientes para a licitação, sendo natural que o detalhamento das intervenções ocorra ao longo da execução contratual.
Outro ponto central foi o licenciamento ambiental. O Judiciário considerou que a legislação não exige a apresentação desse licenciamento na fase inicial da concessão, prevendo que a análise dos impactos ambientais seja realizada posteriormente, conforme o avanço das obras e intervenções.
A sentença ainda reforçou que o Tribunal de Contas da União já havia fiscalizado o edital e os estudos de viabilidade, sem identificar irregularidades. Com isso, ficou consolidado o entendimento de que a concessão é regular e que eventuais controvérsias devem ser tratadas dentro das regras contratuais, mantendo o modelo de gestão privada dos serviços de visitação e infraestrutura nos parques.
