O reajuste anual dos preços de medicamentos no Brasil passa a valer a partir de 1º de abril, conforme definição da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), ligada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Apesar disso, o aumento não é automático nem uniforme em todas as farmácias.
Segundo o conselheiro federal de farmácia do RS, Roberto Canquerini, o percentual divulgado funciona como um teto máximo. “Não é um reajuste obrigatório. Cada fabricante ou farmácia pode aplicar índices menores, conforme estratégia comercial, estoque e concorrência”, explica. A Anvisa já reforçou esse entendimento em anos anteriores.
Conhecido popularmente como “pré-alta”, o reajuste é autorizado anualmente e calculado com base no IPCA acumulado e em três fatores técnicos: produtividade da indústria (X), custos não refletidos pela inflação (Y) e nível de concorrência (Z). Para 2026, o IPCA foi de 3,81% e o fator X, de 2,68%. O fator Z varia conforme o mercado de cada medicamento.
O impacto tende a ser maior para pacientes que utilizam medicamentos contínuos, como em casos de doenças crônicas. Ainda assim, há variação de preços entre farmácias e tipos de produtos, como genéricos e de referência.
A recomendação é pesquisar preços, consultar o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) e evitar compras por impulso ou estoque desnecessário. Em caso de valores acima do teto, o consumidor pode registrar denúncia nos canais oficiais dos órgãos reguladores.
