A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras para o envio da declaração do Imposto de Renda (IR) referente ao ano-base 2025. A nova faixa de isenção de até R$ 5 mil ainda não passa a valer neste ano. O prazo para entrega das declarações começa na próxima segunda-feira, dia 23 de março, e segue até 29 de maio. Conforme dados da Receita Federal, a estimativa é de cerca de 399 mil declarações na região da Serra Gaúcha. Em Caxias do Sul, são esperadas aproximadamente 172.650 declarações.
O delegado da Receita Federal no município, Leandro Tessaro Ramos, explica que, a partir desta sexta-feira (20), os contribuintes já poderão baixar o programa para preencher a declaração e deixá-la pronta para envio quando o prazo iniciar. Segundo ele, quem entregar o documento até 10 de maio terá chance de receber a restituição já no primeiro lote, previsto para 29 de maio, junto com os contribuintes que possuem prioridade legal. Ramos destaca que a Receita tem buscado antecipar cada vez mais o período de restituições. A restituição será paga em quatro lotes ao longo do ano: o primeiro está previsto para 29 de maio; o segundo, em 30 de junho; o terceiro, em 31 de julho; e o quarto, em 28 de agosto.
Em relação à obrigatoriedade da declaração, o limite anual de rendimentos tributáveis aumentou e passou para mais de R$ 35.584, valor superior ao do ano passado, que era de cerca de R$ 28.600. Também devem declarar quem recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil, quem possui bens ou direitos superiores a R$ 800 mil e quem teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920, limite que também foi ampliado em relação ao ano anterior.
Também estão obrigados a declarar contribuintes que venderam um imóvel residencial e utilizaram o valor para adquirir outro no prazo de até 180 dias, conforme regra de isenção prevista em lei. Além disso, pessoas que passaram a ser residentes no Brasil ao longo do ano também precisam apresentar a declaração. Entre as novidades deste ano estão melhorias na declaração on-line e na versão pré-preenchida. O sistema Receita Saúde passou a registrar digitalmente as despesas médicas realizadas com profissionais liberais da área da saúde, substituindo os recibos em papel e permitindo que essas informações sejam enviadas diretamente à Receita Federal.
Outra novidade é o chamado cashback do Imposto de Renda. A medida contempla pessoas que não são obrigadas a declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte ao longo do ano e, mesmo sem atingir os critérios de obrigatoriedade, teriam valores a receber. Nesses casos, a Receita Federal deverá notificar o contribuinte por meio de um aviso orientando o acesso à conta no portal da Receita, utilizando o gov.br, para consultar os detalhes. Um lote específico para esses casos está previsto para ser pago em 15 de junho.
A declaração pode ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração, instalado no computador, pelo sistema Meu Imposto de Renda, que funciona de forma on-line, ou pelo aplicativo da Receita Federal para smartphones. Quem já declarou em anos anteriores pode aproveitar parte das informações já registradas. Entre os documentos necessários estão informes de rendimentos, comprovantes de pagamentos dedutíveis e documentos relacionados a bens e direitos.
