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Receita Federal lança ferramenta para cálculo do Imposto de Renda sobre ganhos em apostas

  • Noriana Behrend
  • 13/03/2026
Foto: https://www.contabeis.com.br/

A Receita Federal passou a disponibilizar uma ferramenta digital para auxiliar pessoas físicas na apuração do Imposto de Renda incidente sobre ganhos obtidos em plataformas de apostas. A medida tem como objetivo facilitar o cálculo do tributo e evitar erros que possam resultar em pagamento insuficiente ou aplicação de multas.

De acordo com o delegado da Receita Federal em Caxias do Sul, os valores recebidos em apostas configuram renda e, por isso, estão sujeitos à tributação. Embora a incidência do imposto já existisse, a nova ferramenta busca tornar o processo de apuração mais simples e preciso para os contribuintes.

O cálculo do imposto é feito com base no prêmio líquido anual, ou seja, o saldo final obtido após a soma de todos os ganhos e o desconto das perdas registradas ao longo do ano-calendário anterior. Para isso, os apostadores devem utilizar o ComprovaBet, documento que reúne todas as operações realizadas nas plataformas de apostas.

Esse relatório deve ser disponibilizado pelas empresas operadoras — como casas e aplicativos de apostas — até o final de fevereiro de cada ano, consolidando as movimentações feitas pelos usuários no período anterior.

A partir dessas informações, o contribuinte deve verificar se o valor do prêmio líquido ultrapassa R$ 28.467,20. Caso exceda esse limite, será aplicada alíquota de 15% sobre o valor excedente. Ganhos abaixo desse patamar permanecem isentos de tributação.

Se houver imposto a pagar, o recolhimento deve ser feito por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil de abril. A apuração é realizada por meio do aplicativo específico disponibilizado no site da Receita Federal, voltado ao cálculo do imposto devido sobre prêmios líquidos de apostas.

Após o pagamento, as informações serão incorporadas automaticamente aos sistemas da Receita e posteriormente aparecerão na declaração anual do Imposto de Renda como tributo já recolhido.

A Receita Federal alerta que o contribuinte não deve deixar para pagar esse imposto diretamente na declaração anual, entregue normalmente até o final de maio, pois o atraso pode gerar incidência de juros e multa. A orientação é realizar a apuração pelo aplicativo e efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido.

Assim, apostadores que já receberam o relatório ComprovaBet devem verificar os valores apurados e, caso ultrapassem o limite de isenção, providenciar o recolhimento do imposto até o fim de abril.

Tags:
  • #ReceitaFederal #ImpostoDeRenda #ApostasEsportivas #Bets #FantasySport #Tributação #IRPF #Economia #Contribuintes #Brasil
Noriana Behrend
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13/03/2026 - Atualizado em 13/03/2026 - 09:49

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