A Justiça determinou na última quinta-feira (22), a suspensão do serviço da cantina do Presídio Regional de Caxias do Sul. O documento, assinado pela juíza Joseline de Vargas, aponta possível descumprimento de contrato, bem como uma série de práticas que desvirtuam a finalidade pública do serviço e colocam em xeque a segurança, a ordem e a disciplina no interior do estabelecimento penal.
É requerida a apuração de eventuais ilícitos penais e atos de improbidade, e pela intimação da Polícia Penal para que preste esclarecimentos acerca da destinação dos valores pagos pela concessionária a título de contraprestação.
A magistrada realizou fiscalização em dezembro do ano passado no local. Denúncia recebida relatou que os presos estariam sendo subjugados e agredidos por conta de dívidas mantidas com o detento autointitulado “cantineiro”, o qual estaria efetuando a “revenda” dos produtos da cantina com preços elevados.
Uma das irregularidades foi a constatação do ingresso de produtos não autorizados. Durante a inspeção foi verificado a entrada de carnes in natura e processadas, como filé, bife de gado, coxas e sobrecoxas de frango, carne de porco, calabresa e salame, dentre outros vários produtos que não constam na lista permitida.
A decisão aponta que a sistemática de funcionamento do serviço também se revelou viciada. O contrato prevê a existência de um ponto de venda físico, com atendimento presencial e contínuo por um funcionário da concessionária. Na prática, o local destinado à cantina era utilizado como depósito, servindo para armazenamento de itens da própria Casa Prisional, e a operação se dava por meio de recolhimento de pedidos e entrega em dia posterior, com um método de pagamento parte em espécie, recolhido no interior do cárcere, e parte via transferências por PIX, realizadas por terceiros do meio externo.
Além disso, na inspeção, foi constatado que a operação intramuros da cantina havia sido, na prática, delegada a um detento. Entrevistas realizadas com a população carcerária revelaram a existência da figura do “cantineiro”, um preso que atua como intermediário entre a empresa concessionária e a massa carcerária, gerenciando os pedidos e a distribuição dos produtos. Foram encontrados diversos produtos revendidos a preços significativamente superiores aos de mercado. Também foi constada suspeita de discrepância entre a quantidade de mercadorias que ingressavam no presídio e os valores declarados nas notas fiscais apresentadas.
A juíza explica que os serviços ficam suspensos até que haja regularização e um plano de fiscalização efetivo, capaz de assegurar que o serviço de cantina opere dentro da legalidade e da segurança.
A decisão cabe recurso. O Presídio Regional de Caxias do Sul fica localizado na BR-116, em frente ao Hospital Geral (HG).
