A nova Lei das Águas de Caxias do Sul foi sancionada na noite de quinta-feira (15) pelo prefeito Adiló Didomenico no Salão Paroquial de Vila Seca. Após discussões e adiamento da votação, o projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores em janeiro. A Lei passa a valer como o principal marco regulatório para o uso e a ocupação do solo nas áreas que garantem o abastecimento do município.
Entregue pelo Samae ao Executivo, a matéria foi submetida ao Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, antes de o projeto de lei ser enviado ao poder Legislativo. Em 6 de janeiro deste ano, a Câmara de Vereadores aprovou a Lei Complementar número 812. Porém, a pauta estava prevista para ser discutida na sessão extraordinária do dia 23 de dezembro, entretanto, após o protocolo de diversas emendas por vereadores opositores ao Executivo, a apreciação foi adiada depois de receber pedido de vista. Na ocasião, o vereador licenciado e diretor-presidente do Samae, João Uez, retornou ao Legislativo para participar da votação.
De acordo com o Samae, a legislação mantém a proteção ambiental como princípio central e principal nas chamadas Zonas das Águas, que abrangem as bacias Dal Bó, Maestra, Faxinal, Marrecas, Piaí, Sepultura e Mulada. Contudo, atividades econômicas com baixo ou nenhum impacto ambiental e edificações com até 18 metros de altura passam a ser permitidas.
Uez aponta que foi uma luta de anos. Ele destaca a atualização da legislação e agradeceu a todos os envolvidos no processo.
Com o zoneamento por níveis de restrição ambiental — Crítico, Elevado, Moderado e Baixo — a partir de critérios técnicos, cada área tem parâmetros próprios para ocupação, como tamanho mínimo de lote, índice de aproveitamento, taxa de permeabilidade e altura das edificações.
Na prática, a nova lei abre espaço para atividades de baixo impacto em boa parte da Zona das Águas. A legislação também reconhece e regulariza atividades já existentes até 31 de dezembro de 2025, garantindo segurança jurídica para empreendimentos consolidados.
