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Caxias do Sul adota protocolo inédito para acolhimento emergencial de crianças e adolescentes

  • Keize Machado
  • 18/12/2025
Foto: Divulgação | Ícaro de Campos

A administração pública, por meio da Fundação de Assistência Social (FAS), em parceria com a Defensoria Pública, o Juizado da Infância e Juventude (JIJ), a Promotoria de Justiça, a Coordenadoria Regional de Educação (CRE), os Conselhos Tutelaresh (CTs) e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), elaborou e assinou, de forma inédita, na quarta-feira (17), o Protocolo de Acolhimento Emergencial de Crianças e Adolescentes no município de Caxias do Sul.

Com a formalização do documento, passam a ser estabelecidas diretrizes para a proteção integral de crianças e adolescentes que necessitem de acolhimento em situações emergenciais, nas quais há necessidade de agilidade para salvaguardar a segurança, o bem-estar e os direitos violados. O protocolo também padroniza os fluxos de atendimento entre os diferentes órgãos que integram o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).

O documento define um fluxograma de ações que assegura a continuidade do cuidado, com regras específicas para que crianças e adolescentes sejam acolhidos de forma segura, com acesso imediato à alimentação e a cuidados médicos, sem a necessidade de aguardar decisões judiciais que podem levar horas.

Conforme a diretora de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, Franciele Roso, o protocolo reforça o acolhimento emergencial como última alternativa e deverá ser aplicado somente em casos de grave violência, risco ou negligência. Ela ressalta que, em até 20 dias, audiências preliminares poderão ser realizadas, o que garante uma mobilização protetiva rápida e evita o prolongamento de acolhimentos desnecessários. Franciele destaca ainda que o protocolo representa um grande avanço na proteção dos direitos das crianças.

Além disso, o protocolo fortalece a articulação entre as áreas envolvidas. A Secretaria da Saúde poderá priorizar exames de corpo de delito e atendimentos psicológicos de urgência, enquanto a assistência social fará a disponibilização imediata de vagas em casas de acolhimento, garantindo também uma comunicação mais ágil com o Ministério Público e o Juizado da Infância e Juventude.

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18/12/2025 - Atualizado em 18/12/2025 - 21:02

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