As inscrições para entidades interessadas em compor a Comissão Municipal de Lei de Incentivo à Cultura (COMIC) seguem até esta segunda-feira (1).
À Comissão Municipal, prevista na Lei nº 4.592, de 1996, compete analisar os aspectos orçamentários e financeiros, o efetivo enquadramento dos projetos, seus cronogramas de execução e o respectivo mérito. Podem se inscrever para a composição da Comissão entidades sem fins lucrativos, devidamente constituídas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com expressa finalidade cultural. A participação na COMIC é uma oportunidade para que as entidades culturais contribuam diretamente para o fortalecimento das políticas públicas de cultura no município.
Ao integrar a Comissão, os representantes têm papel ativo na análise e seleção dos projetos submetidos à Lei de Incentivo à Cultura, auxiliando na destinação responsável dos recursos públicos e garantindo que iniciativas culturais relevantes, inovadoras e de interesse coletivo sejam contempladas. Trata-se de um espaço de representatividade e colaboração, onde a experiência das entidades ajuda a qualificar as decisões e a ampliar o impacto da política cultural na cidade.
Rafaela Candeia, diretora de Fomento à Cultura, da Secretaria Municipal da Cultura (SMC), explica que o prazo das inscrições foi prorrogado para ampliar a participação das entidades culturais e fortalecer a representatividade.
O candidato, pessoa jurídica, por meio de seu representante, deverá inscrever-se na Diretoria de Fomento da Secretaria Municipal da Cultura, das 10h às 16h, ou pelo e-mail [email protected], mediante o preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação dos documentos necessários.
É imprescindível que o indicado tenha disponibilidade para participar das reuniões presencialmente. A Comissão terá seu funcionamento regulamentado por Regimento Interno próprio, a ser elaborado e aprovado após a posse de seus membros. A ficha de inscrição está disponível no site da Prefeitura de Caxias.
Documentação necessária:
• Cartão do CNPJ ou, se for o caso, estatuto social e ata de
eleição, demonstrando ser entidade sem fins lucrativos e de natureza
cultural
• Documento oficial da pessoa jurídica com a indicação de seu
representante na Comissão, demonstrando o vínculo entre ambos,
assinado pelo representante legal
• RG e CPF do indicado
• Comprovante de sede em Caxias do Sul
• Breve histórico de atuação efetiva e reconhecida no setor
cultural, de no mínimo dois anos, por meio de currículo do
representante legal que comprove domínio técnico-teórico na área
