A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva denunciou o árbitro Matheus Delgado Candançan (FIFA/SP) e o árbitro de vídeo Diego Pombo Lopez (VAR FIFA/BA) pela partida entre Juventude e Internacional. Na oportunidade, o jogo terminou empatado pelo placar de 1 a 1 no dia 27 de setembro de 2025. A manifestação confronta a súmula que afirma “nada houve de anormal”, mas a Comissão Nacional de Arbitragem da CBF reconheceu erro grave de arbitragem na segunda-feira (01).
De acordo com o Comitê Consultivo de Especialistas Internacionais (CCEI) da CBF, o VAR deveria ter chamado o árbitro para recomendar revisão de pênalti de Bruno Tabata (Internacional) em Ênio (Juventude) aos 29 minutos do segundo tempo. A Comissão indicou também que o cartão amarelo era insuficiente para a falta cometida por Victor Gabriel (Internacional) em Caíque (Juventude) sendo necessária a avaliação no vídeo para cartão vermelho.
A denuncia é baseada no artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A não marcação do pênalti em Ênio e a indevida concessão de cartão amarelo em vez de vermelho direto para Victor Gabriel configuram erros notórios de interpretação das regras da modalidade e, dessa forma, enquadra-se o árbitro Matheus Delgado Candançan. O árbitro de vídeo, Diego Pombo Lopez, ao ficar silenciado nos lances, deixou de cumprir sua função essencial no sistema moderno de arbitragem.
A partida não pode ser anulada e nem ter seu resultado alterado. Ambos foram denunciados pelo Procurador do STJD, Tairone Messias, para apresentarem suas defesas por escrita para constar nos autos. Caso a denuncia seja acatada, eles serão julgados e poderão sofrer uma suspensão de 30 a 360 dias.